Com as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, no pleito de 2010, o deputado estadual George Soares (PR) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde os balancetes passaram pela análise do ministro Arnaldo Versiani. Segundo a Corte Eleitoral estadual, haveriam supostos atos de improbidade.
Versiani aprovou com ressalvas as contas de campanha de George, que alegou em sua defesa que não se provou a acusação do Ministério Público Eleitoral, de que os haviam gastos omitidos com combustível na campanha de R$ 9.460,20. De acordo com a defesa, esse gasto foi de R$ 1.862,00 pagos com cheque da conta bancária do então candidato.
Em sua decisão, o ministro Versiani destacou que a irregularidade se resume a uma única falha que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha de George Soares e, portanto, não deve ensejar sua desaprovação.