Consumidor pode negociar dívida por meio da portabilidade de crédito

O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9/5) um boletim com orientação sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada.

“Mesmo após a contratação da operação de crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado, a fim de negociar sua dívida com uma instituição concorrente que ofereça condições mais favoráveis”, diz o boletim Consumo e Finanças.

O BC e o departamento lembram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) “determinou que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem aceitar a transferência das operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outras instituições da espécie”.

O boletim também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) “assegura ao consumidor a possibilidade de liquidação antecipada de débitos, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Outra recomendação é que, “antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis”. Para facilitar a comparação entre ofertas, os consumidores podem conferir o Custo Efetivo Total (CET), que resume em uma única taxa todos os encargos e despesas previstos para a operação.

O governo quer estimular a portabilidade de crédito, como forma de haver maior concorrência entre os bancos. O Ministério da Fazenda confirmou que estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.

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