Construtora terá que deixar de exigir metas abusivas dos empregados

A construtora MRV Engenharia terá que pagar R$ 100 mil a título de reparação por dano moral coletivo, conforme define acordo judicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e firmado pela empresa na 7ª Vara do Trabalho de Natal. O compromisso estabelece uma série de obrigações destinadas a cessar irregularidades trabalhistas, sob pena de multa de R$ 500 por cada item violado e cada trabalhador prejudicado.

Trata-se de resultado de ação civil pública movida pelo MPT/RN contra a construtora por cobrança de metas abusivas, extrapolação de jornada, não concessão dos intervalos e repousos devidos, atraso no pagamento de salários, dentre outras falhas demonstradas através de depoimentos de testemunhas e relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

As declarações de ex-empregados deram conta de que a cobrança pelo atingimento de metas era muito intensa, especialmente nas reuniões, que aconteciam três vezes por semana. Segundo uma das testemunhas, “a cobrança chegava a ser indelicada porque expunha uns colegas aos outros”.

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