Congresso aprova LDO com meta de déficit zero em 2024

O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta nesta terça-feira (19/12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A proposta mantém a meta de déficit zero das contas públicas para o ano que vem, como defende o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O projeto segue para sanção presidencial. O encontro foi realizado de forma semipresencial, ou seja, parlamentares puderam votar remotamente por meio do aplicativo InfoLeg. A opção é para garantir o quórum nas votações.

A LDO define as diretrizes para a elaboração do Orçamento. O Congresso ainda precisa aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), com deliberação prevista para a próxima quinta-feira (21/12).

O parecer, feito pelo deputado Danilo Forte (União-BA) e aprovado anteriormente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na última semana, mantém o calendário para que o governo federal empenhe as emendas parlamentares impositivas. Elas podem ser individuais (de deputado ou senador) ou de bancada estadual.

O texto também institui uma trava de R$ 23 bilhões para o limite de contingenciamentos em 2024. O valor reservado para as emendas bateu recorde histórico: R$ 49 bilhões. São R$ 25 bilhões para emendas individuais, R$ 12,5 bilhões para as de bancada e R$ 11,3 bilhões para as de comissões.

O relator, porém, complementou o voto com o objetivo de retirar os prazos para as emendas de comissão (não impositivas). Foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo dois terços para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.

O relator recuou de sua intenção original e retirou do texto um trecho que incluía o Sistema S no Orçamento da União. Gerido pelo setor industrial, o Sistema S é formado por entidades como Sesi, Sesc e Senai, voltadas ao treinamento e à promoção de esporte e cultura. Como justificativa, o relator afirmou que a mudança traria mais transparência e controle dos recursos públicos destinados às entidades.

O texto também prevê o valor máximo de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral. Os critérios de distribuição da verba consideram o tamanho de cada bancada na eleição anterior.

Metrópoles

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