Com voto de Zenaide, Comissão do Senado amplia e prorroga por mais 10 anos cotas raciais

Com voto favorável e defesa engajada da senadora Zenaide Maia (PD-RN), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto de lei (PL 1.958/2021) que amplia de 20% para 30% a reserva das vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais e prorroga as cotas por mais 10 anos. A proposta passará por turno suplementar de votação no colegiado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

“O que são 10 anos da Lei de Cotas quando comparados a 300 anos de escravidão? O povo negro deste país, após sair da escravidão, foi condenado à pobreza e obrigado a ir para periferias e morros, onde seguiu sendo violentado e silenciado. As cotas são uma questão de justiça social e reparação do dano histórico causado a essa população. Estamos falando de humanidade e dignidade, direito de ir e vir sem ter sua integridade ameaçada por conta da cor de sua pele”, afirmou Zenaide.

A proposição reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. A reserva também deve ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Quem que se inscrever em concursos para pleitear vagas reservadas também disputa, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Mais de 300 anos de escravidão

Durante a votação do projeto, Zenaide, vice-líder do governo Lula no Congresso Nacional, citou a filósofa e ativista negra Djamila Ribeiro para rebater a concepção de que as cotas para negros representam “racismo reverso” contra brancos. Conforme a senadora, o poder público e a sociedade brasileira devem a política de cotas aos pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, de forma a garantir acesso o direto constitucional à vida digna, à cidadania e à igualdade de oportunidades.

“Branco morre só por ser branco? Corra um negro, independentemente do que ele é, corra para ver se não leva tiro como se fosse um marginal? Eles estão o tempo todo sendo assediados. O povo negro, sofrendo no Brasil com mais de 300 anos de escravidão, proibido de aprender a ler e a escrever, essa população merece essa cota! Esse povo enricou muita gente trabalhando como escravo. São seres humanos torturados e perseguidos por mais de 300 anos”, enfatizou a parlamentar potiguar.

Regras

  • Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas.
  • Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
  • Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Confirmação e recurso

O projeto de lei define parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Agência Senado

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