CNJ autoriza retomada de atividades presenciais no Judiciário a partir de 15 de junho

Dias Toffoli assinou hoje resolução que autoriza a retomada “gradual e sistematizada” das atividades presenciais no Judiciário, “nos tribunais em que isso for possível”.

Cada vara ou tribunal poderá avaliar a reabertura conforme a situação local de contágio pela Covid-19. Inicialmente, será permitida a entrada nos prédios apenas de juízes, advogados, defensores, promotores, servidores, partes e pessoas que demonstrem necessidade de atendimento.

A resolução define regras mínimas para essa primeira fase da retomada: permanência dos servidores de grupos de risco em trabalho remoto; horários específicos para atendimento físico; e manutenção do atendimento virtual, entre outros pontos (baixe a íntegra aqui).

Prazos processuais poderão ser retomados dependendo de cada local. Onde houver lockdown, por exemplo, eles continuam suspensos. Audiências com réus presos e julgamentos presenciais poderão ser novamente marcados no tribunal.

As instalações deverão disponibilizar álcool em gel e adotar regras de distanciamento interno.

Leia AQUI a íntegra da resolução.

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