CCJ aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

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