A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (2), novas mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A principal inovação é impedir a cobrança de mais de 12 prestações de aluguel por ano; de aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com exceção do índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.
Tal providência consta de substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei da Câmara (PLC 63/07) que busca reequilibrar as garantias dadas ao locador e ao locatário pela Lei do Inquilinato. A proposta tramita em conjunto com quatro projetos de lei do Senado (PLS 199, 284 e 289, de 2007, e 225, de 2008), todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado no substitutivo.