Caso Terezinha Maia: desaprovação de contas não causa perda de mandato; nem tanto

Sobre a desaprovação das contas da candidata eleita Deputada Estadual Terezinha Maia (leia em matérias mais abaixo), o blogue do Xerife é informado que:

“Desaprovação de contas não causa perda de mandato nem cassação de diploma. Se a Justiça Eleitoral entender que houve fraude, e não simples erro, encaminha o feito a Polícia Federal para apurações. Se for constatado crime e a deputada for cassada, quem assume é o suplente mesmo. Não importa se ele não atingiu o percentual exigido de votos. Após a posse, ele é automaticamente o primeiro suplente. Se Terezinha for cassada após tomar posse, quem assume é o Tenente Civelend.

Uma resposta

  1. Seria uma injustiça cassar o mandato de Dona Terezinha Maia, por um lapso insignificante que não tem referência com corrupção.
    Isso é manobra esdrúxula!

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