Sobre a desaprovação das contas da candidata eleita Deputada Estadual Terezinha Maia (leia em matérias mais abaixo), o blogue do Xerife é informado que:
“Desaprovação de contas não causa perda de mandato nem cassação de diploma. Se a Justiça Eleitoral entender que houve fraude, e não simples erro, encaminha o feito a Polícia Federal para apurações. Se for constatado crime e a deputada for cassada, quem assume é o suplente mesmo. Não importa se ele não atingiu o percentual exigido de votos. Após a posse, ele é automaticamente o primeiro suplente. Se Terezinha for cassada após tomar posse, quem assume é o Tenente Civelend.
Uma resposta
Seria uma injustiça cassar o mandato de Dona Terezinha Maia, por um lapso insignificante que não tem referência com corrupção.
Isso é manobra esdrúxula!