Caso de um terceiro mandato para o prefeito de Timbaúba dos Batistas já existe jurisprudência

Já existe jurisprudencia do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, sobre esse tipo de caso. Ivanildinho não pode concorrer a um terceiro mandato de prefeito, apartir do momento que foi diplomado e empossado para o seu segundo mandato. Já ocorreram decisões com caso semelhantes no TSE e o candidato foi cassado.

Vejam essa matéria de maio de 2010 sob o título: “TSE confirma cassação do prefeito de Valença (RJ) por exercer terceiro mandato consecutivo no cargo”

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, proferida em decisão individual pelo ministro Felix Fischer, que já não compõe mais a Corte. O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.

No recurso acolhido pelo ministro Felix Fischer e contestado pelo prefeito e sua vice, o Ministério Público informa que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.

Detalhe: “O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro.

4 respostas

  1. Caro Jornalista destemido Robson Pires se o Vereador Nildson Dantas (PR) terá que enfrentar mares profundos e oceanos conturbados imagine ai o Vereador de Cruzeta, Joaquim FPM Medeiros que também é do PR. Homem se a população Cruzetense pensar no que esse rapaz pode aprontar na Prefeitura de Cruzeta jamais iria nem mesmo cogitar uma hipotética candidatura dele a Prefeito de Cruzeta em 2012 mesmo que a oposição venha a se render ao Prefeito Sally o que já comentário por aqui aliado ao boato de que o Deputado eleito Vivaldo Costa já costura uma aproximação do Prefeito Sally com a Governadora eleita Rosalba isso tudo costurando a candidatura de Joaquim FPM Medeiros a Prefeito em 2012. Essa possível rendição do ainda hoje PMDB, que tendo o Dep Henrique Alves como Presidente Regional o mesmo irá transferir o controle da legenda em Cruzeta para pessoas de confiança do Prefeito Sally isso já agora em 2011, será que a oposição (ainda o PMDB dos Vereadores DUDU, CIPRIANO, MARIA DE LOURDES e EDILIO LOBO) ficará refém e se renderá a Sally envergonhando e traindo todo o eleitorado de Cruzeta que votaram neles em 2008 e em 2010. Joaquim FPM Medeiros quer por que quer ser o candidato a Prefeito de Cruzeta com o apoio de Sally que levou 14 anos para reconstruir Cruzeta como ele mesmo fala e agora entregar a quem destruiu, arrazoou, esculhambou as finanças da Prefeitura de Cruzeta, seria muita incoerência ou sacanagem de Sally para com o povo de Cruzeta.

  2. Não gostaríamos de desejar aos irmãos e amigos de Caicó tamanha falta de sorte em ter um prefeito como esse.

  3. Robson, o prefeito campeão em números de mandatos consecutivos, é o SR. Yves Ribeiro. PSB-PE, e terminou o seu sexto mandato mesmo sendo questionado na justiça. O que ele fazia era renunciar no prazo limite para a transferência do domicilio eleitoral.

    Elegeu-se em 1988 em Itapissuma e foi reeleito em 1992; em 1996 transferiu o domicilio eleitoral para Igarassu, onde foi eleito e reeleito (2000); em 2004 mudou novamente o domicílio para Paulista, onde foi eleito e reeleito (2008).

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