O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso do Ministério Público do Estado para que julgasse o mérito das contas do prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), referentes ao ano de 2008, durante sua segunda gestão. As contas foram reprovadas pela Câmara.
No ano de 2012, a Câmara desconsiderou o relatório do Tribunal de Contas do Estado que sugeria a aprovação das contas. O relatório da Comissão de Finanças na época apontou três irregularidades: concessão de aumentos salariais a servidores no 2º semestre do ano eleitoral, período não permitido pela legislação; realização de uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil no seu último dia de mandato, que também seria vedado; e saques a recursos do fundo de previdência municipal, considerado ilegal pelos vereadores.
O prefeito recorreu à Justiça Estadual que suspendeu a Decreto Legislativo nº 1078/2012, referente ao julgamento das contas. Na ocasião, desembargadores acataram a justificativa de Carlos que alegou, entre outras coisas, não ter tido direito de defesa.
O MP recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e agora o processo deve seguir no Supremo, que vai decidir se vai prevalecer, ou não, a decisão da Câmara Municipal de Natal em reprovar as contas do prefeito. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a decisão o deixaria inelegível por oito anos.