
Na prática, significa que a defesa argumenta que de nada valeu o julgamento das contas do ex-prefeito, já que a Câmara produziu relatório com conteúdo completamente adverso do existente no parecer do TCE, que, segundo jurisprudência apresentada na peça, é obrigatoriamente ponto de partido, não podendo a Câmara ter julgado o assunto sem consulta prévia ao TCE.
“A Câmara dos Vereadores passou a examinar atos específicos de gestão, de ordenação de despesas, os quais não eram objetos da apreciação das contas anuais de governo e sobre as quais não houve pronunciamento prévio do TCE”.
A petição cita ainda que “os vereadores da Câmara do Município do Natal/RN, os quais têm nítida e notória desavença pessoal com o Auto, desconsiderando o Relatório da Corte de Contas, expedido pelo órgão técnico competente, por motivações exógenas, findaram por desaprovar as contas do requerente”.
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