Em sessão ordinária desta quinta-feira, 11, o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, julgou indeferido o recurso eleitoral de número 8318 relativo à propaganda política extemporânea no municipio de São José do Seridó, Rio Grande do Norte.
No recurso, o Ministério Público alegou propaganda extemporânea, em desacordo com o disposto no art. 36 da Lei n.º 9.504/97 por meio da produção e utilização de adesivos e botons em veículos e pessoas com o texto: “ Jackson Dantas e Noel Carcará perfeitos