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Candidatos deixam de apresentar programas nas rádios de Caicó a partir desta segunda (28)

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Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, posteriormente atualizada, os candidatos devem deixar de apresentar os programas de rádio e televisão dos quais são responsáveis.

 O artigo 45, parágrafo 1º, é claro ao afirmar que “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).

Com isso ficaram fora da programação das emissoras caicoenses, no período de campanha, pelo menos dez candidatos.

O PMDB tinha o maior número de inserções com os deputados Henrique Alves (federal), Nelter Queiroz (estadual) e o senador Garibaldi Filho.

Seguidos pelo PDT, com Álvaro Dias e Carlos Eduardo Alves, e PMN, de Robinson e Fábio Faria.

Ainda figuram nessa lista: o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o ex-governador Vivaldo Costa (PR

3 comentários em "Candidatos deixam de apresentar programas nas rádios de Caicó a partir desta segunda (28)"

    Arca de Noé
    28/06/2010 às 05:58

    Só depende do povo. Derrotar esses políticos atrasados aí. É muito peso pro povo carregar.

    115361
    Marcus Túlio
    28/06/2010 às 07:45

    Para o bem dos ouvidos, agora vamos descontar.

    115366
    Observador
    28/06/2010 às 16:01

    Graças a Deus. Ninguém aguentava mais essas latumias, e principalmente de Vivaldo Costa, esse aí só serve pra museu.

    115425

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