Câmara Municipal de Extremoz receberá complementação no repasse do duodécimo

O desembargador Claudio Santos determinou que a Prefeitura de Extremoz proceda com o complemento do repasse do valor integral do duodécimo do mês de maio de 2013 para a Câmara Municipal de Extremoz, bem assim dos meses subsequentes, até ulterior deliberação da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A Câmara Municipal alegou nos autos que desde o mês de maio de 2013, foi repassada a sua parcela do duodécimo a menor, em decorrência de retenção feita pela Prefeitura Municipal, ante a existência de débitos previdenciários supostamente não quitados pelo Município.

Afirmou a Câmara que a decisão agravada indeferiu o pleito liminar sob a alegação de que, embora o repasse a menor do duodécimo seja, em regra, inconstitucional, a compensação é possível, desde que existam débitos previdenciários.

Disse que a Prefeitura ventilou a possibilidade de inadimplência das parcelas do acordo, entretanto, todas as parcelas estão devidamente adimplidas, conforme documentação em anexo. Por mais que o Legislativo Municipal tenha dívidas para com o Executivo, este não pode reter desproporcionalmente o valor, sob pena de ingerência entre os poderes.

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