A juíza Tânia de Lima Villaça, da Comarca de Florânia, julgou improcedente o embargo declaratório do presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz, Francisco Assis de Morais Araújo, o “Assis de Severo”. Ele contestou sentença que julgou procedente pedido em ação ordinária para anulação de eleição de mesa diretora.
Segundo a magistrada, Assis terá que convocar extraordinariamente o Legislativo, para realizar nova eleição até o dia 19 de janeiro de 2016. Caso descumpra, estará sujeito a multa diária de três mil reais.