Notas

Câmara de Jardim do Seridó mantém vice-prefeito no cargo

Compartilhe:

Terminou agora a sessão da câmara municipal de vereadores de Jardim do Seridó que apreciou parte da decisão da justiça que pedia a cassação do vice-prefeito da cidade, Patrício Junior.

 O vice-prefeito Patrício Junior (na foto de verde) foi absolvido e permanece no cargo. A votação terminou empatada em quatro a quatro e uma abstenção. Para ele ser cassado seriam necessário seis votos. Patrício é o vice do atual prefeito Jocimar Dantas. Os aliados do prefeito e vice comemoram a decisão pelas ruas da cidade com fogos de artifícios.

17 comentários em "Câmara de Jardim do Seridó mantém vice-prefeito no cargo"

    Joaci
    26/04/2011 às 19:17

    Eita povo que merece falta de médicos, remédios, exames e tudo o mais, se falta isso e muito mais é por causa de corruptos feito patricio júnior e de pessoas que fazem apologia ao crime. Mas como diz o sábio “cada povo tem o que merece.”

    Pena viu xerife? É por isso que as coisas estão como estão!

    Agora me pergunto aqui: Fazer apologia ao crime organizado, contribuindo com a corrupção e deixando os contribuintes de impostos na certeza da impunidade em detrimento da decisão de alguns vereadores em permitir a permanência de um “condenado de justiça” num cargo público é normal neste país?

    Quais foram os vereadores que apoiaram a corrupção? Vamos tentar descobrir e botar o nome deles nas ruas para ver o que a população de bem acha disso.

    ???????????????????????????????????

    169092
    ban ban
    26/04/2011 às 19:22

    robson, quem lhe passou essa informação não condiz com a verdade,quem mais queria se ver livre do doido era o mpadre e seus babões, apesar de só ter ganhado a eleição por causa dele, quebraram a cara, estão todos chorando, é peia jardim!

    169094
    SUPER- MAN! (site)
    26/04/2011 às 19:44

    Esses são os vereadores que a população escolhe para representar e fiscalizar os erros dos maus políticos. A população tem que se conscientizar que desses tipos de vereadores nós não podemos repetir o voto não. Gente! Vereadores são para agir a favor da população,se tem algo errado no lado “A” ou no “B”,tem que os vereadores punir e não absolver. Se o Sr. Patricio Jr. for mesmo culpado por algum erro político, tem que ser punido!!!!!!!!! Nota “0”(zero) para os vereadores de Jardim do Seridó!!!!!

    169098
    hies
    26/04/2011 às 19:56

    bando de incompetentes!!!!que votou para ele ficar é conivente!a robalheira é grande!uma vergonha para a camara de jardim!!!!!!!!!

    169099
    VAN HELSING
    26/04/2011 às 20:09

    A Temida OPOSIÇÂO mostrou suas verdadeiras caracteristicas:
    Irresponsabilidade, Incompetência, Politicagem barata e suja! Os senhores e senhoras estão de PARABÉNS pela demonstração de “COMPROMISSO” para com a população a qual são representantes. Os opositores do ATUAL e FUTURO PREFEITO estão sem rumo! Queimam seus melhores trunfos antes mesmo de utiliza-los, Chora vermelhada ANTIQUADA e ULTRAPASSADA! Esse tipo de POLITICAGEM MERAMENTE GRUPO PARTIDARISTA esta morta e enterrada junto com seus antigos GENERAIS.

    169105
    Jardinense
    26/04/2011 às 20:24

    Caro Xerife, nota ZERO para os vereadores de Jardim do Seridó, são todos coniventes com a corrupção, não venham agora com essa que foi 4 a 4 e uma abstenção. Se os senhores vereadores tivesem o mínimo de respeito ao povo, teriam exigidos uma votação aberta. Atenção ladroes de galinhas, abandonem a profição e venham ser POLITICOS em Jardim do Seridó. Nossos vereadores com certeza vão continuar dando cobertura a CORRUPTOS. Menos a ladrão de galinhas. VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA. Mudança já nessa camara. Apesar que existe um velho ditado amigo Xerife. O povo tem os políticos que escolhem. PARABÉNS aos vereadores de Jardim do Seridó.

    169117
    é
    26/04/2011 às 20:34

    tenho vergonha de ser jardinense!isso é materia de jornal nacional a maior vergonha de jardim do seridó!!!vou transferir meu titulo!!!!!!!

    169121
    José Amaro
    26/04/2011 às 20:56

    Pela primeira vez na história deste belo e imenso país, uma câmara de vereadores “derruba” uma decisão judicial transitada em julgado, imposta pelo juiz local, Tribunal de Justiça Estadual e pelo Supremo por prática de atos de improbidade administrativa praticados por Patrício Júnior quando gestor maior do Município de Jardim do Seridó. Tudo isso baseado no regimento interno da Câmara! Onde já se viu um simples regimento interno sobrepor-se a uma lei maior? Esses edis perderam a oportunidade de ficarem calados. Burrice pura.
    Pior que quando acabou a sessão, un s saíram relinchando e outros dando coices… Não estou falando que eles são burros, e não seria necessário, o ato deles já diz tudo.
    Valeu amigo Robson.

    169125
    Joel Livre
    26/04/2011 às 20:58

    Isso é a turma do Dr. Edimar já preparando o terreno para salvá-lo quando chegar o processo dele que é dez vezes mais do que o de Patrício. Fora Amazan / Dr. Edimar, o povo está de olho nesses oportunistas. E Padre Jocimar agora livre de Patrício Junior, melhor ainda. Patrício vai apoiar Dr. Edimar / Amazan, ou dupla bacana. kkkkkk

    169126
    Marcos Sousa
    26/04/2011 às 20:59

    SÓ NÃO TRANSFIRA O TÍTULO PARA OURO BRANCO AMIGO, POIS AQUI ACOISA É PIOR AINDA.

    169127
    ACORDÃO
    26/04/2011 às 21:02

    Parabéns aos senhores vereadores de Jardim do Seridó, vcs estão demonstrando com essa atitude de berneficiar corruptos, desonestos, e os assaltantes da nação pobre de nossa cidade. Parabéns tambem para aqueles que insinuaram uma certa revolta após a votação kkkkk puro teatro. O povo sabe muito bem senhores vereadores de todo os acordos dos senhores com o crime. Parabéns vereadores, pelo bem que vcs fizeram ao ,povo. Enquanto isso, falta Médicos, Remédios e Educação ao povo que votaram em vcs. Vergonha Nacional.

    169128
    jardinense
    26/04/2011 às 21:10

    Caro Robson, a votação realizada na Câmara Municipal de Jardim do Seridó esta noite está totalmente equivocada.
    Vejamos: o senhor Patrício foi condenado nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, o qual dispõe:
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    Portanto, a perda função pública já foi determinada na setença, a qual já transitou em julgado. Assim, na cabe a Câmara Municipal cassar ou não o atual vice-prefeito, porque a decisão foi da JUSTIÇA, confirmda pelo Supremo Tribunal Federal.

    169130
    AMIGO DE SEU BURACO (site)
    26/04/2011 às 21:14

    ISSO É UMA VERGONHA!!!!!! QUE PENA QUE NÃO SABEMOS QUAIS FORÃO OS (((VEREADOIDOS))) QUE VOTARÃO CONTRA A POPULAÇÃO???

    169133
    Carlos Martelo
    26/04/2011 às 21:59

    Alguém da oposição votou a favor de Patricio, será quer foi o vereador da situação que mais fala, só para o seu colega não se tornar vice- prefeito??Não duvido nada, desse povo , nessa camara , pode se esperar tudo…

    169148
    Pedão
    26/04/2011 às 22:53

    Lei nº 8429/1992
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    169164
    manoelão
    27/04/2011 às 00:07

    se existiu apologia ao crime o primeiro a ser condenado seria o prefeito atual que convidou e candidatou patricio para ser seu vice mesmo sabendo que ele estava sendo condenado pela justiça e só ganhou a eleição por causa do doido essa é a verdade, agora depois de vitorioso quer sair de mansinho de perto do seu vice, e tem mais patricio tem seus eleitores fiéis, sem o apoio dele ou subindo em palanque ou não o padre jamais ganhará, porque como prefeito patricio foi muito menos pior do que ele.

    169172
    Valeu...
    27/04/2011 às 16:53

    Patrício foi condenado por DESONESTIDADE graças aos esforços de um advogado que era vereador na época das fraudes, Jardim sabe quem é ele e o agradece, passados quase 10 anos agora a peia come no centro.

    169310

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *