Câmara Criminal nega HC para preso flagrado com droga que seria usada em rave

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram Habeas Corpus movido pela defesa de Gabriel Sobral Pimentel, acusado de tráfico de entorpecentes e associação para esse fim, após ter sido abordado na companhia de três amigos, portando sete pedras de metanfetamina a serem utilizadas em uma festa rave, em Natal. Os advogados alegaram suposto constrangimento ilegal do preso, mas o órgão julgador manteve a decisão da Vara Criminal de Assú.

Segundo os advogados, há uma “gravidade abstrata” do delito, cuja prisão ocorreu em 16 de abril de 2016, o que não justifica a medida de prisão, já que os utensílios apreendidos eram para seu “uso de droga; e não para sua comercialização”. Na sustentação oral, na tribuna da Câmara Criminal, a defesa também sustentou que Gabriel Sobral é réu primário e estudante universitário, o que permite a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, que já dura 93 dias.

A defesa ainda argumentou que os smartphones dos suspeitos foram apreendidos e “sendo realizado um ‘laudo’ de análise preliminar dos celulares pelos próprios policiais, oportunidade na qual, teria se observado diversas conversas pelo aplicativo Whatsapp que o réu e os outros denunciados estavam associados para o tráfico de drogas”, prática que, em caso semelhante, foi reconhecida como prova ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro.

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