Câmara Criminal nega Habeas Corpus a preso na Operação Alcatraz

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 29, voltou a apreciar mais um recurso relacionado à chamada “Operação Alcatraz”, deflagrada em 2 de dezembro de 2014, em combate a organizações criminosas instaladas no sistema penitenciário potiguar. Desta vez, o órgão julgador negou provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Gonçalves de Andrade, pelo mesmo estar preso há mais de 90 dias.

Segundo a defesa, o acusado encontra-se preso preventivamente desde 6 de junho de 2015, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, objeto da investigação denominada “Operação Alcatraz” e alega que foram atendidos, no prazo correto, os atos processuais, tendo apresentado sua defesa prévia em 17 de julho de 2015. Desta forma, sustentou que há um constrangimento ilegal na manutenção da medida, em função do excesso de prazo para a formação da culpa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias