Câmara Criminal do TJRN: prisões disciplinares de militares estaduais já foram extintas

Na manhã de hoje (03.03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu, por unanimidade, o habeas corpus n° 0800095-66.2020.8.20.5400, acolhendo o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicados desde que entrou em vigor a Lei n° 13.967/2019. O relator do processo foi o Desembargador Glauber Rêgo.

A sessão foi acompanhada pelo Subtenente Eliabe, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, e pelo Sargento Marimbondo, presidente da Associação de Bombeiros Militares.

O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento atuou em nome da impetrante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias