TJRN rejeita Exceção de Suspeição de advogado contra juiz no caso F Gomes

Luiz Cândido de Andrade Villaça

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de Exceção de Suspeição interposto pelo advogado Rivaldo Dantas contra o juiz criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça.

Rivaldo é apontado como um dos envolvidos na morte do jornalista caicoense F Gomes, em 18 de outubro de 2010, e alegou que Luiz Cândido havia aconselhado outro acusado do crime em frente a sua residência. Para o desembargador, o aconselhamento foi motivado pela função de juiz. O Pleno do TJ seguiu o relator e rejeitou por unanimidade o pedido.

SUSPEIÇÃO

As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever de o juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

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