Caiçara do Norte: rejeitado pedido do Município sobre recomendação do MPRN

Decisão do Tribunal de Justiça do RN não atendeu a um pedido de Mandado de Segurança feito pelo Município de Caiçara do Norte, que questionava uma Recomendação do Ministério Público Estadual sobre os dias de Carnaval, em relação aos horários limites das festas.

De acordo com o Município, a Recomendação limitou a festa momesca, impondo rígido cumprimento de horários, fiscalização de som, apreensão de veículos e “espalhou frustração, tristeza e decepção à população local”. O ente alegou ainda que a recomendação trataria os dias de folia como se fossem dias de semana, como se não houvesse feriado e “como se as pessoas não se programassem para se divertir pela madrugada e para acordar tarde após a folia”.

O Município ainda alegou que os efeitos futuros da Recomendação transformaria os dias de Carnaval, nas praias atingidas pelo procedimento, em um retiro espiritual forçado, espantando turistas, foliões e fazendo cair a arrecadação municipal de tributos, prejudicando os vendedores, bares, restaurantes e demais comerciantes.

Decisão

Relator do Mandado de Segurança, o desembargador Glauber Rêgo considerou que o pedido veio desacompanhado da prova pré-constituída necessária à análise da suposta teratologia (falta de base ou excesso) no entendimento ministerial.

Uma resposta

  1. As decisões judiciais corroborando recomendações ministeriais impraticáveis, muitas vezes expedidas por pessoas infantis investidas de poder são um perigo ao Estado de Direito. É fácil negar algo embasado em argumento frágil.

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