O seguro-desemprego é um direito do trabalhador instituído pela Constituição Federal de 1988 – apelidada de Constituição Cidadã, justamente por ter introduzido no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos de proteção social. O contexto da concessão desse direito foi o do fim do regime militar no Brasil, que vigorou de 1964 a 1986. Na época, os legisladores agiram sob a pressão da insatisfação popular com o governo.
Na Constituição, o direito ao seguro-desemprego ficou pendente de regulamentação, feita em 1990 com a publicação da Lei 7.998. Em um primeiro momento, somente tinham direito ao seguro-desemprego trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.
Uma resposta
Quem pode requerer o Seguro-Desemprego?
-Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, ou que pede a dispensa indireta;
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso pela participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-Pescador profissional durante a época de defeso (procriação de espécies);
-Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, em decorrência de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego;