Seguro-desemprego: direito conquistado com a Carta de 1988

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador instituído pela Constituição Federal de 1988 – apelidada de Constituição Cidadã, justamente por ter introduzido no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos de proteção social. O contexto da concessão desse direito foi o do fim do regime militar no Brasil, que vigorou de 1964 a 1986. Na época, os legisladores agiram sob a pressão da insatisfação popular com o governo.

Na Constituição, o direito ao seguro-desemprego ficou pendente de regulamentação, feita em 1990 com a publicação da Lei 7.998. Em um primeiro momento, somente tinham direito ao seguro-desemprego trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.

Uma resposta

  1. Quem pode requerer o Seguro-Desemprego?

    -Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, ou que pede a dispensa indireta;
    -Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso pela participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
    -Pescador profissional durante a época de defeso (procriação de espécies);
    -Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, em decorrência de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego;

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