Notícia supostamente irregular deve ser retirada do site do PRONATEC

Deverá ser imediatamente retirada, do site Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), matéria jornalística que divulga promessa do atual governo quanto à possíveis investimentos para 2015 referentes ao oferecimento de vagas em cursos profissionalizantes. A determinação é do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu parcialmente liminar para a Coligação Muda Brasil.

A representação foi ajuizada contra Dilma Rousseff e Michel Temer, candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República pela Coligação Com a Força do Povo; o ministro da Educação Henrique Paim; o secretário de Educação Profissional e Tecnologia, Aléssio Trindade de Barros; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Timothy Traumann.

Conforme os autos, a matéria questionada teria sido publicada em página institucional, destinada a ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

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