A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode determinar o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos aos cidadãos, portadores de doença grave, desde que tenha fundamentação adequada. No entendimento dos ministros, o bloqueio é necessário para garantir a vida da pessoa. No caso, uma mulher do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão da Justiça gaúcha, que havia negado o bloqueio de verbas públicas para a compra do medicamento essencial ao tratamento de doença.
De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o bloqueio é meio de coerção cabível, embora não esteja previsto na legislação. Segundo ele, o direito à saúde prevalece sobre o direito financeiro ou administrativo, pois pode resultar em grave lesão à saúde do paciente ou, até mesmo, levá-lo à morte. O julgamento se deu sob o rito dos recursos repetitivos e orienta os demais tribunais do país sobre como proceder em casos semelhantes, evitando, assim, que recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.