O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou fortes indícios de que a capacidade de geração de energia elétrica do Brasil é estruturalmente insuficiente para garantir a segurança energética. O critério segurança pressupõe o atendimento satisfatório da demanda nacional com qualidade e continuidade, respeitando-se os riscos de déficit definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A auditoria apontou como causas da insuficiência falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração. Além disso, a superavaliação da “garantia física” das usinas também está entre as falhas apontadas pela Corte. A deficiência implica na possibilidade de estar efetivamente disponível menor capacidade média de geração de energia do que aquela nominalmente indicada por usina, diferença que pode ser significativa no total do sistema.