BLOQUEIO DE BENS: Antônio Jácome revela que realização dos serviços publicitários contratados não foram comprovados e que sentença do juiz é “decisão padrão “

O Ex-deputado Federal Antônio Jácome se posicionou acerca de matéria publicada no BLOG do FM, com base em sentença do juiz  RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, 24ª Vara Cível da Comarca de Nata, que determinou bloqueio de seus bens e quebra de seu sigilo fiscal, como forma de pagar dívida que teria contraído junto à empresa, que é a produtora de vídeos JOB FILMES & PRODUCOES EIRELI, autora do processo contra sua pessoa.

O ex-parlamentar, que, como pré-candidato, prepara-se para disputar um mandato de deputado estadual e tem grande influência junto ao segmento evangélico, enfatiza em seus esclarecimentos, que foi pago 70 por centos dos serviços executados, mas que as alegações de pendências de ordem financeiras existentes deve-se ao fato de haver questionamentos sobre a execução integral dos serviços contratados.

Jácome alega ainda que qualquer dívida que, por ventura exista, deve ser de responsabilidade do partido, já que ele, como candidato ao Senado na época, disputava uma eleição majoritária.

Antônio Jácome também esclarece que a sentença do juiz trata-se apenas de uma decisão padrão.

Segue abaixo a Nota de Esclarecimento:

A assessoria jurídica do ex-deputado Antônio Jácome, vem a público esclarecer matéria publicada no Blog do FM, neste dia 1º de maio.

  1. Há uma dívida sendo discutida no âmbito do judiciário. Essa dívida está sendo questionada, tanto pelo valor, bem como em razão de detalhes acerca da efetiva comprovação da execução do serviço contratado, na medida em que 70% (setenta provento) do valor contatado foi pago e o serviço não foi totalmente comprovado na sua integralidade, da forma como deveria ter sido realizado.
  2. A decisão do juiz, datada de fevereiro, corresponde a uma decisão padrão.
  3. A defesa alega a necessidade da comprovação da prestação do serviço, além da necessidade da responsabilização do partido, uma vez que, se tratava de eleição majoritária para o cargo ao senado.
  4. O sensacionalismo da matéria dificulta a possibilidade de acordo e só se justifica por estar próximo das eleições e certamente a possibilidade concreta de retorno, com sucesso, à vida pública do Dr. Antônio Jácome.

ASSESSORIA JURÍDICA

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