Auditoria aponta que governo do RN paga mais do que a Arena das Dunas comprova em despesas e recomenda revisão do contrato

A Controladoria Geral do Rio Grande do Norte (Control) concluiu uma nova auditoria do contrato entre o governo do RN e Arena das Dunas S/A para a operação do estádio e recomendou que ele seja revisado.

A auditoria encontrou inconsistências em relação aos valores pagos pelo Poder Executivo à empresa concessionária e os custos operacionais do estádio entre os meses de março a agosto de 2020.

Segundo o relatório, são pagos mensalmente R$ 2.391.254,54 destinados à manutenção, gestão e operação da Arena das Dunas. A gestora do estádio disse que os gastos mensais foram em média de R$ 1,76 milhão, mas comprovou em documentos despesas na casa dos R$ 160 mil mensais, 9% do que foi relatado pela empresa.

O valor de mais de R$ 2 milhões pagos pelo governo são correspondentes à parcela variável da contraprestação mensal, de cerca de 15%, segundo o contrato, dos R$ 11,9 milhões pagos por mês pela construção do estádio.

Segundo a Control, a atual auditoria foi um desdobramento da anterior, que apontou prejuízo de R$ 421 milhões no contrato em 2020. A Arena das Dunas contestou o relatório na época.

A controladoria entendeu a necessidade de aprofundar os estudos sobre os custos de manutenção após verificar que em estádio do mesmo porte, o valor era de cerca de 40% do pago pelo governo do RN. Na Arena Pernambuco, por exemplo, o custo mensal é de cerca de R$ 900 mil.

Com isso, a Control diz que “há materialidade relevante o suficiente para recomendar ao gestor a adoção de medidas de revisão contratual” e também a revisão periódica do contrato, que não foi utilizada até o momento da análise.

“Pagamos R$ 2,3 milhões por mês por um serviço que a concessionária somente comprova R$ 160 mil; é nítido o desequilíbrio econômico em desfavor do governo. O negócio tem que ser bom para os dois envolvidos, mas o pacto celebrado em 2011 só favorece a concessionária”, falou o controlador geral do RN, Pedro Lopes.

O que diz a Arena das Dunas

Em nota, a Arena das Dunas S.A disse que não foi notificada sobre o relatório e que “a manutenção do equipamento é risco transferido pelo Contrato de Concessão Administrativa 001/2011 para o concessionário”.

“Como aplicação dessa regra, a variação do custo de manutenção para maior ou menor do que a eventual expectativa do Poder Concedente não gera consequência em favor ou em desfavor deste”;

A nota informou ainda que “essa dinâmica é característica essencial no sistema de parcerias por meio de PPP [Parceria Público-Privada]. Lamenta-se, contudo, seguir discutindo conceitos e aplicações que se distanciam do contrato e de todo o sistema normativo existente para disciplina da modalidade”.

A Arena das Dunas disse que “seguirá executando o contrato respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo”.

Auditoria

Após a primeira auditoria da Control, em 2020, o Tribunal de Contas do Estado requisitou a documentação da concessionária referente a todos os contratos, notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos correspondentes aos custos de manutenção da Arena das Dunas entre 2014 e 2020.

O objetivo da nova auditoria era levantar os valores com despesas de manutenção, gestão e operação informados pela concessionária. Para isso, foram exigidos documentos probatórios dessas despesas para análise de convergência entre os valores informados e os comprovados.

A concessionária apresentou em relatórios gerenciais um gasto semestral de R$ 10.578.373,00, média de R$ 1,76 milhão por mês. Os documentos comprobatórios entregues, no entanto, apontaram R$ 958.274,30 para o período, ou R$ 159,7 mil por mês.

A equipe de auditoria da Control relatou no documento que a diretoria da concessionária requereu prazo para entrega dos documentos requisitados, mas apenas enviou “as demonstrações contábeis do exercício de 2020 com as despesas de forma global, contrariando o que foi solicitado e acordado em reunião”. A não entrega de documentos por parte da concessionária já havia sido relatada pelo TCE em auditoria realizada em 2016.

Falta de documentação

A Control também apontou que a empresa descumpriu com o dever legal e contratual de prestar as informações solicitadas pelo Poder Concedente e que limitou as conclusões do trabalho pois “não há elementos que possam comprovar que os registros repassados ao Poder Público se mostram íntegros e abrangem todo o universo de informações do seu interesse”.

Segundo a Controladoria, a não entrega de documentos infringe três clausulas do contrato de concessão: uma que prevê a obrigação da empresa concessionária prestar informações relacionadas à concessão em questão, outra que garante o direito de acesso por parte do Poder Concedente aos documentos necessários para a fiscalização do contrato, e mais uma que exige à concessionária prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo Poder Concedente, nos prazo e periodicidade determinados..

A entrega de documentos também consta na Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e estabelece que a concessionária deve prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários nos termos definidos no contrato.

G1RN

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