Assu: Prefeito deve respeitar lei de licitações para festejos juninos

O Prefeito do município de Assu, Ivan Lopes Júnior, não deve contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários efetivamente exclusivos para a participação nos festejos juninos, utilizando-se do argumento de que seria inexigível. É o que consta na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual na Comarca de Assu.

Para a elaboração da recomendação, a Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.A recomendação nº 0005/2014, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível.

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