Assossiação de Bares e Restaurantes pedem socorro ao Governo do Estado e Prefeitura do Natal

Diante da atual situação do setor de bares e restaurantes diante à crise motivada pelo combate ao novo coronavírus, a seccional da Abrasel no Rio Grande do Norte elaborou uma série de pleitos solicitando medidas à Prefeitura de Natal, ao Governo do Estado e ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Natal (Sindbarnat).

A entidade alerta, em nível nacional, para um possível colapso no segmento caso o Governo Federal não tome medidas emergenciais, como prometido, na semana passada, pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Alexandre Da Costa.

A seccional potiguar da Abrasel também tem mantido diálogo e trocado informações sobre as medidas adotadas neste momento difícil com outros segmentos do setor. Um exemplo são as produtivas conversas com Flávio Teotônio, presidente Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Natal (Sindbarnat), com quem ficou decidido que atuar em parceria é a melhor forma de superar a crise. E assim está sendo.

O setor de bares e restaurantes é o maior empregador do País, responsável por 6 milhões de postos de trabalho. Segundo Paulo Solmucci, presidente nacional da Abrasel, caso a promessa de ajuda feita pelo governo Bolsonaro não seja cumprida, o corte nos estabelecimentos deve chegar a 3 milhões de empregos nos próximos 30 a 40 dias. A principal reivindicação da Abrasel é que o Governo Federal destine recursos, a fundo perdido, para o pagamento de funcionários. Uma resposta é aguardada para ainda esta semana.

Com relação aos pleitos em âmbito local, são eles:
– Ao Governo do Estado:
• Criação, junto às Agências Estaduais de Fomento, de linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para suprir o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas, com benefícios de carências, taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como isenção de garantias;
• Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
• Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
• Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o fechamento, prorrogando o seu vencimento por igual período;
• Como forma de mitigar as perdas que existirão com restrições de atendimento e mobilidade – uma vez que seguiremos com despesas fixas com funcionários, aluguéis e fornecedores – requer-se também que seja concedida a isenção de tributos estaduais no período imediatamente posterior ao fechamento, por um período de pelo menos três meses. Essa medida ajudará as empresas, em especial as de menor porte, a recuperarem-se da crise;
• Adiamento de cobrança, por seis meses, de Energia Elétrica, Água e Esgoto e ICMS sobre alimentos e combustíveis, Gás estadual (quando for o caso). Estes deverão ser alvo de parcelamento em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir de outubro/20;
• Conceder, através de decreto, a permanência dos serviços de delivery de alimentação, sendo eles do motofretista a residência, e o de retirar o alimento pronto, junto ao balcão (takeaway), de forma que, só seja suspenso o serviço através de decreto presidencial;
• Suspensão por 180 dias das parcelas do ICMS, referente às negociações, aos parcelamentos dos débitos fiscais, sem haver o cancelamento dos acordos firmados;
• Diferimento do recolhimento de impostos e contribuições aplicáveis a nossas atividades (notadamente ICMS) pelo menos até 31 de dezembro de 2020, para que em 2021, os mesmos passem a voltar a ser pagos de forma parcelada em pelo menos 24 meses, sem juros, multas ou correção monetária;
• Diferimento de prazos processuais para a defesa na esfera administrativa como também na dívida ativa e na esfera judicial;
• Criação de um novo REFIS estadual para as empresas dos diversos regimes como Simples, Lucro presumido e Lucro real;
• Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda, pelo prazo de 120 dias;
• Adesão ao plano nacional de diferimento do Simples.

– À Prefeitura de Natal:
• Adiamento, por 180 dias, das cobranças de IPTU e Taxa de Lixo, com posterior parcelamento em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir de outubro de 2020;
• Flexibilização do uso mesas e cadeiras em calçadas e áreas de estacionamento, visando ampliar área de atendimento e obedecer a determinação de distância de dois metros entre mesas.

– Ao Sindbarnat:
• Celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho extraordinária, válida por 90 dias, podendo ser prorrogada, que contemple: banco de horas, férias coletivas, licença não remunerada e antecipação de férias.

O Governo do Estado já comunicou que os pleitos da Abrasel estão sendo discutidos pelo Gabinete da Crise e serão respondidos tão logo cheguem a uma posição; o que deve acontecer nos próximos dias.

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