Aprovado projeto de lei que altera ocupação de cargos comissionados no Ministério Público

AL MP

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou projeto de lei que altera os critérios para ocupação de cargos comissionados na estrutura do Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, o cargo de procurador-geral adjunto poderá ser ocupado, além de por procurador, como é atualmente, por promotor de justiça que tenha o mínimo de 10 anos de experiência na instituição e mínimo de 35 anos de idade. A votação contabilizou 21 votos favoráveis, uma abstenção e duas ausências. O projeto de lei complementar altera as Leis Complementares Estaduais 141/96 e 446/2010.

De acordo com o procurador-geral de justiça e autor do projeto de lei, Rinaldo Reis, as alterações configuram reivindicação antiga da classe e seu principal objetivo é acabar com as injustiças que existem dentro da Instituição. “Há pelo menos 12 anos, foi criado o cargo de procurador-geral de justiça adjunto estabelecendo privilégio para uma pequena parcela da nossa classe. Somos mais de 200 promotores de justiça e apenas 21 procuradores de justiça”, disse.

Uma emenda de redação ao texto original, proposta pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Kelps Lima, foi apresentada em plenário e aprovada em votação. A emenda sugere algumas adaptações relativas à redação das emendas e observação a alguns itens de técnicas legislativas.

Antes da votação os deputados Fernando Mineiro e Nélter Queiroz sugeriram que a escolha do procurador-geral de justiça adjunto ocorra através de eleição da classe, como ocorre para a ocupação do cargo de procurador-geral de justiça. Atualmente o cargo de procurador-geral adjunto é de livre indicação e exoneração do procurador-geral de justiça.

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