Aposentado vítima de falsário será indenizado em Acari

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, condenou o Banco BMG S/A a pagar, a título de reparação por danos morais, a um aposentado, o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros e correção monetária, em virtude de descontos indevidos feitos da aposentadoria do autor da ação sem que este tivesse contratado com a instituição financeira. Ele declarou, ainda, inexigível o débito discutido nos autos referente aos dois contratos.

O magistrado condenou também o Banco a restituir (em dobro), ao autor, o valor de R$ 5.261,76, correspondendo ao valor de R$ 10.523,52, referente aos descontos indevidos em seu benefício, como também a restituir, duplicado, o valor de outras parcelas dos empréstimos que tenham sido eventualmente descontadas no curso do processo, devendo esses valores ser corrigidos monetariamente e conter juros de mora de 1% ao mês..

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