Estão em vigor as regras de operação para a barragem Armando Ribeiro Gonçalves, na bacia do rio Piranhas-Açu (RN), assim como as regras de restrição de uso para captações de água para irrigação e aquicultura tanto no açude quanto no rio Açu. As medidas constam da Resolução nº 316/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada no Diário Oficial da União.
Enquanto o volume do principal reservatório do estado for inferior ao volume de alerta, de 576 bilhões de litros (24% da capacidade máxima), a vazão defluente deverá ser a mínima necessária para atender às demandas de abastecimento humano e dessedentação animal – que são prioritárias em situações de escassez, como prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos. Em qualquer situação de armazenamento do açude, é preciso evitar a passagem de água do rio Açu para jusante das camboas (passagens molhadas) de Porto Carão, Jonas e Guarita Potiporã.
Como regra geral, as captações de água do açude e do rio Açu para empreendimentos de irrigação poderão operar em dias alternados, de acordo com a localização de cada um deles. Conforme a Resolução nº 316/2015, a irrigação através de captações fica limitada à área plantada de 5 hectares por família. Plantios de novas culturas irrigadas estão proibidos durante a vigência do documento, assim como o uso do método de inundação, que deverá ser substituído por métodos mais eficientes no uso da água.


