Ajustamento de conduta na prefeitura de Assu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Assu para garantir a redução de despesas com pessoal abaixo do limite de 48,6%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem prejuízo para a continuidade dos serviços essenciais.

Para efeitos de monitoramento das medidas propostas no TAC, a Prefeitura de Assu apresentará à Promotoria de Justiça de Assu um relatório de resultados ao final de cada quadrimestre da vigência do termo de ajuste.

Se após a avaliação dos relatórios dos três primeiros quadrimestres o Ministério Público verificar que as metas propostas não estão sendo atingidas, serão reavaliados os dados quanto às reduções de despesas gerais como forma de alavancar as Receitas Gerais e, consequentemente, a Receita Corrente Líquida do município.

A LRF estabelece o limite máximo de 54% de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. A mesma lei veda a criação de cargos, empregos e funções no caso de determinado Poder ou órgão extrapolar 95% do limite permitido

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