Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados que não são punidos com pena de prisão, mas somente pagamento de multa, também ficam com os direitos políticos suspensos.
Assim, condenados por crimes menos graves, como infrações de trânsito, não podem votar em eleições nem se candidatar a cargos públicos.
Uma resposta
Xerife,nesse caso o prefeito de Caicó não pode ser candidato a reeleição não?
Pois o mesmo foi preso por crime de corrupção!