Do advogado Pedro Rocha sobre a reabertura dos balneários de Caicó:
– Conseguimos esta semana a absolvição do Caicó Iate Clube do crime de impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação (art. 48 da Lei nº 9.605 / 98). A decisão reconhece a inexistência de provas da ligação entre as construções e eventual dano ambiental contra a nossa flora. Isso nos dá ânimo para continuar o trabalho pela reabertura do balneário. A decisão, apesar de ainda sujeita a recurso, sinaliza a possibilidade de reabertura, mediante licenciamento ambiental. O risco de demolição, por sua vez, já vai ficando um pouco mais distante.
Por Gláucia Lima