Caro Robson,
A concessão de férias ao prefeito municipal deve estar prevista na Lei Orgânica do Município e independe de autorização da Câmara Municipal, devendo o prefeito apenas comunicar previamente ao Legislativo municipal para que convoque o substituto legal no período de afastamento. Quanto à remuneração (subsídio), o prefeito fará jus a sua percepção integral durante as férias, por se manter no desempenho do seu cargo, estando apenas com o exercício legalmente interrompido.
Com relação à licença, sua deliberação ficará a critério do Plenário da Câmara Municipal que poderá concedê-la ou negá-la, sendo tal deliberação de caráter político, representando uma liberalidade do Poder Legislativo. A concessão da licença poderá ser com (tratamento de saúde) ou sem remuneração (tratar de assuntos particulares), a depender do seu fundamento.
Espero ter contribuído com o esclarecimento destes institutos jurídicos.
Rodrigo Emanuel de Araújo Dantas
(Advogado, Procurador Municipal e Professor de Direito Municipal UFRN/CERES
O blog comenta: Caro Rodrigo, obrigado pelo esclarecimento. E obrigado pela leitura. Abraço.
3 respostas
Robson. Eu duvido que nenhum prefeito do seridó tire licença ou férias e repasse o cargo mesmo temporario para os vices. As tetas são muito boas. Até que seria interessante que a Lei Organica obrigasse os prefeitos tirarem férias, de qualquer forma ele são trabalhadores e como na CLT fazem jus a descanço. Entretanto, diante das esplicações dos jurista seria interessante que todas as Câmaras reavaliasses suas Lei Organica. Somente assim os municipes teriam uma ideias como atuarias seus vice-prefeitos. No serido tem muitos vices competentes e populares, sem arestas. Mas, Robson, duvido que os tios patinha aceitem os afastamento.
Qual o motivo de tanto “aperreio” do “estudantededireito”?? Será q ele soube da situação do seu candidato a dep.Estadual?? e tome rivotril+chá de camomila+reza…
Meu/minha caro(a) estudante de direito, alguém como você deveria saber ao menos escrever melhor, não acha? Assustei-me com a quantidade de aberrações ortográficas e de pontuação em apenas 9 linhas de comentário. É assim que pretende manejar seus escritos profissionais no futuro? Francamente…