Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento

A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Os principais ajustes são:

1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.

2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.

3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma.

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