“Do ponto de vista prático, a entrada em vigor do Acordo Brasil-França evitará a duplicidade da contribuição previdenciária pelas empresas brasileiras e francesas que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado”. A explicação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante assinatura do ajuste de acordo previdenciário firmado entre os dois países.
Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo Legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. Com o início da vigência, serão beneficiados os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo os residentes na Guiana Francesa) e os 30 mil integrantes da comunidade francesa que vivem no Brasil. Eles poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário- maternidade.
O Acordo de Previdência Social Brasil-França foi firmado entre o ministro Garibaldi Alves Filho e o então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011. A presidenta Dilma Rousseff foi a anfitriã do encontro, ocorrido no Palácio do Planalto. O documento também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, evitando assim a dupla contribuição.