Acessibilidade em escolas públicas volta a julgamento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o retorno de uma Ação Civil Pública à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para seu regular processamento, no que se refere a questões de acessibilidade, para portadores de deficiência, em escolas públicas estaduais. A sentença inicial havia declarado extinto o processo, sob o argumento de que a matéria é exclusiva dos poderes Executivo e Legislativo.

No entanto, o desembargador Expedito Ferreira, ao julgar uma Apelação Cível movida pelo Ministério Público contra a sentença inicial, destacou, dentre outros pontos, que sequer houve a execução imediata das obrigações tratadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), servindo este como meio para que seja analisada a possível obrigação estatal quanto à necessidade de adequação dos prédios públicos nos quais funcionam as escolas públicas do Rio Grande do Norte.

A decisão também ressaltou que não existe ilegalidade no TAC em razão da participação do secretário estadual da Educação, do sub-coordenador da Subcoordenadoria de Educação Especial (Suesp) e do sub-coordenador de Construção e Manutenção Escolar, em sua formalização, conforme Termo presente nas folhas 30/34.

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