8/07/2016
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NOTA
“À luz da lei esta acusação não se sustenta”
(José Ivonildo do Rêgo – Prof. da UFRN)
O noticiário em circulação na mídia e no Portal de Notícias do Ministério Público Federal (MPF) trata de decisões administrativas institucionais do meu terceiro reitorado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, 2007-2011), referente a um dos processos de transferência de tecnologia gerada na instituição.
A versão noticiada baseia-se unilateralmente em uma fonte – o MPF -, negligenciando o princípio básico de apuração da informação. Venho, pois, repor a verdade desse fato que envolve a reputação de professores pesquisadores e gestores de uma instituição idônea e ilibada, que é a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
Esclareço, neste sentido, à sociedade potiguar, mantenedora e beneficiária deste bem e patrimônio público às vésperas dos seus 60 anos voltados para o desenvolvimento regional, e na qual fui seu condutor durante três reitorados (1995-1999; 2003-2011):
1 Em 12 anos de gestão referentes a três mandatos de reitor, tivemos todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
2 A denúncia apresentada pelo MPF junto à Justiça Federal do RN trata de matéria em apuração anteriormente pelo TCU, que emitiu quatro pareceres: dois da Secretaria de Controle Externo (SECEX-RN), um do Ministério Público Federal junto ao TCU e um da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação, sendo todos eles conclusivos quanto à inexistência de quaisquer irregularidades. Ademais, analisando a mesma questão em inquérito, a Polícia Federal (PF) concluiu pelo não indiciamento dos investigados. Portanto, NÃO HOUVE IRREGULARIDADES EM NOSSOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, conforme atestado pelos próprios órgãos de controle;
3 CARÁTER DA DENÚNCIA – As suas alegações são fantasiosas, desprovidas de qualquer prova, porquanto desconsideram o inquérito da Polícia Federal (PF) e a análise do TCU sobre o assunto. Baseiam-se, exclusivamente, em relatório de auditoria da CGU, que não incorporou as contestações e explicações feitas à época da UFRN. Ou seja: QUATRO PARECERES DE INSTÂNCIAS FEDERAIS ATESTAM A RETIDÃO DESSE PROCESSO PELO QUAL SOMOS CALUNIADOS.
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