21/01/2016
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O desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Habeas Corpus, manteve a prisão de Francisco Luzimar de Souza, preso em decorrência de uma operação conjunta das polícias Civil e Militar, em setembro de 2015, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e condutas “afins”. A decisão manteve, assim, a sentença da Vara Única da Comarca de Umarizal.
Segundo os autos, na mesma operação conduzida pela Polícia Civil, realizada em 19 de setembro de 2015, foram presas mais duas pessoas, Francisco Lindomar de Souza e Maria da Conceição de Oliveira, em flagrante na residência do réu, o qual, ao perceber a presença da polícia, tentou fugir, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva, que se efetivou no dia 25 de setembro, data em que compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia de Umarizal.
A defesa alegou, no HC, que o constrangimento ilegal do réu se dá em razão de encontrar-se preso, através de uma decisão “eivada de ilegalidade em desacordo com o princípio da isonomia, bem como por ausência dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva”. No entanto, para o desembargador, nesse momento processual, os documentos dos autos não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal.
Segundo dados da operação, no dia do cumprimento do Mandado de Busca em sua residência, fugiu completamente sem roupa, o qual pulou o muro e se escondeu em um matagal e, somente na sexta-feira, 25, pensou que se apresentaria e ficaria solto, mas recebeu voz de prisão e foi recolhido imediatamente ao CDP de Patu.