Decisão mantém impedimento de candidatura em Goianinha
O desembargador Claudio Santos manteve a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual julgou uma demanda referente às contas do ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, que ficou impedido de concorrer ao pleito eleitoral de 2014. Segundo a decisão monocrática do desembargador no Agravo de Instrumento, até posterior decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, não há qualquer documento que ampare a pretensão do ex-gestor de que seja reformulada a sentença.
De acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.