27/05/2012
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A proximidade da divulgação da lista dos “fichas sujas” pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), prevista para o próximo dia 3 de junho, aumenta a expectativa em São João do Sabugi. O prefeito Aníbal Pereira (PMDB), pré-candidato à reeleição, teve as contas rejeitadas pelo órgão com indício de improbidade administrativa e poderá ficar inelegível por oito anos, devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.
O TCE rejeitou, por unanimidade, no início de maio, a prestação de contas de despesas e da gestão fiscal do prefeito. O processo de número 020467 / 2001 foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelo pleno do Tribunal.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando integralmente da informação do Corpo Instrutivo – que sugeriu a aprovação com ressalva das contas, e, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela NÃO APROVAÇÃO da matéria, em conformidade com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.
O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.
“Voto, ainda, pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso VIII e 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/1992, e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993”, reforçou o relator.
Caso Aníbal seja barrado na Lei da Ficha Limpa, ele deverá renunciar ao cargo para que o vice-prefeito Vivarte Brito (PMDB), seu cunhado, possa concorrer à sua sucessão.