O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou na sessão desta quarta-feira (11) a Resolução nº 70/2013-TJ. O normativo atribui a 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal a competência para processar e julgar feitos criminais que tenham como vítimas crianças ou adolescentes, sem prejuízo de suas demais atribuições. Com isso, os feitos referentes à Infância e Juventude em tramitação na Comarca de Natal serão redistribuídos àquela Vara Criminal.
A medida foi tomada levando-se em consideração a farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de impossibilidade de ampliação do rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude.
Foi considerada também a necessidade de se efetivar a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal de 1988, também pela adoção de medidas que garantam tramitação mais célere aos processos criminais cujas vítimas de delitos contra a dignidade sexual sejam crianças ou adolescentes.